CDI - Coordenadoria de Apoio à Direção
Competências da CDI
PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 109, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadoria de Apoio à Direção, órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral do Campus, tem por finalidade prestar suporte técnico-administrativo a Direção do Campus e contará com um(a) Coordenador(a) de Apoio a Direção.
Compete à Coordenadoria de Apoio a Direção:
I. Assistir à Diretoria Geral do Campus em suas representações sempre que solicitado(a);
II. Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Diretoria Geral do Campus;
III. Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito da Direção;
IV. Controlar a agenda diária da Diretoria Geral do Campus;
V. Coordenar as atividades administrativas da Direção;
VI. Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria Geral e da Coordenadoria de Apoio a Direção;
VII. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio a Direção;
VIII. Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Diretoria Geral, coordenando atividades internas e externas ao Campus para realização dos mesmos.
IX. Responsabilizar-se pelas atividades de Documentação e Arquivo:
a. controlar a movimentação de processos do Campus;
b. organizar, encaminhar e arquivar a documentação de interesse do Campus, mantendo em ordem arquivos ativos e inativos;
c. receber, protocolar, expedir e distribuir a documentação e correspondência do Campus (Protocolo);
d. divulgar, internamente, os acontecimentos do Campus;
e. divulgar o Campus por meio da imprensa;
f. providenciar a edição de publicações internas do Campus;
g. colaborar nos preparativos e execução de cerimônias de formatura e demais solenidades e eventos do Campus, executando atividades de recepção e encaminhamento de público;
h. manter fluxo para coleta e apresentação de informações;
i. responsabilizar-se pela publicidade e controle de cartazes e mensagens nos murais;
j. colaborar na organização de eventos que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
k. responsabilizar-se pela elaboração de relatórios dos serviços sob sua responsabilidade;
l. desempenhar outros encargos pertinentes que lhe forem atribuídos pelo Diretor Geral do Campus.
Documento Oficiais
Documentos Institucionais campus
IFSP Transparência - Documentos institucionais
PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 109, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 - Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi
Manuais e orientações
Elaboração e Controle de Editais
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 14/2023 - RET/IFSP, de 13 de dezembro de 2023 - Estabelecer, padronizar e esclarecer sobre a elaboração e controle de editais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Regulamento das Comissões
- PORTARIA Nº 4566, DE 18/09/2023 - Dispõe sobre o Regulamento Geral da organização e funcionamento das comissões de trabalho no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP
Comunicação institucional
- Identidade visual
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RET/IFSP N.º 13, DE 14 DE JUNHO DE 2023 - Estabelece a grafia dos vocábulos “campus” e “campi” como padrão, tanto em documentos quanto na comunicação institucional, para designar as unidades que integram o IFSP.
Concessão de Espaço
Para realizar a solicitação de uso dos espaços do Campus Pirituba:
1. Encaminhe um Ofício para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto "Solicitação de Reserva" informando a data, horário e número de pessoas que participarão do evento;
2. Após a confirmação da disponibilidade do espaço, o solicitante receberá um "Termo de Responsabilidade", o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo órgão/instituição pública e enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. dentro do prazo mínimo de 5 (cinco) dias da realização do evento. Caso contrário, a reserva será cancelada;
3. Encaminhe a "Lista de Participantes (nome e nº de documento)" do evento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. dentro do prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis da realização do evento para ser entregue a Portaria do campus. Na impossibilidade de enviar tal listagem, os participantes deverão comparecer devidamente identificados com crachá, carteirinha de identificação ou outro documento similar;
4. Não há disponibilidade de estacionamento para eventos externos.