Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI
Procedimentos/Manuais
Para Uso Geral
Para Alunos
Para Servidores/Professores
Utilidade
Manuais não relacionados à instituição mas que podem ajudar de alguma forma.
Eduroam
Eduroam
O Education Roaming – Eduroam, consiste na iniciativa da RNP para prover mobilidade nacional e internacional de educação e pesquisa e o IFSP - Câmpus Pirituba agora faz parte do grupo de instituições usuárias da rede eduroam.
Basicamente, com o Eduroam ocorre a unificação da autenticação, onde a Comunidade do IFSP poderá conectar-se a outras Instituições de Ensino nacionais e internacionais que também aderiram a plataforma unificada.
Dessa maneira, estudantes, pesquisadores, professores e servidores do IFSP poderão se conectar à internet em qualquer localidade do mundo, desde que o ponto de acesso esteja no Eduroam. Para isso basta ter em seu dispositivo de acesso à internet configurado ao Eduroam.
IMPORTANTE: Para realizar o primeiro acesso é necessário realizar o procedimento de alteração de senha no SUAP (necessário para a sincronização com a eduroam), pode até ser a mesma senha. Usar o SIAPE quando for servidor para o procedimento de alteração da senha no SUAP. Se for aluno use seu prontuário com a sigla do Câmpus, no caso de Pirituba utilizar “PT”.
Sobre nos
(Texto extraído da RESOLUÇÃO N.º 378, DE 09 DE MAIO DE 2016)
À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, órgão subordinado diretamente à Diretoria-Geral do câmpus, tem como competências:
I. Coordenar os trabalhos de informática e elaborar estudos, por sua própria iniciativa e quando solicitado, objetivando a informatização dos diferentes setores e atividades;
II. Com o apoio da Diretoria Adjunta de Ensino, orientar e treinar o pessoal na utilização dos recursos de informática do câmpus;
III. Manter intercâmbio com instituições congêneres e com os órgãos de informática das demais instituições;
IV. Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual de gestão e do plano geral de atividades;
V. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e execução das metas estabelecidas para informática;
VI. Levantar a necessidade de desenvolvimento de novos softwares que visem facilitar e modernizar as atividades meio e fim desenvolvidas pelos câmpus;
VII. Prestar assistência e prover manutenção aos diferentes sistemas e programas, auxiliando os usuários, inclusive, no manuseio dos equipamentos;
VIII. Manter um arquivo de todos os programas utilizados no câmpus, evitando a instalação de cópias não autorizadas;
IX. Promover a manutenção e o desenvolvimento de novos recursos com os softwares em utilização no câmpus;
X. Com apoio da Diretoria Adjunta de Ensino, prover manuais dos softwares utilizados no câmpus e capacitar os usuários finais para boa utilização dos mesmos;
XI. Acompanhar o uso dos equipamentos e responsabilizar-se pelo acompanhamento da manutenção técnica e preventiva dos mesmos;
XII. Identificar e viabilizar, juntamente com a coordenadoria de gestão de pessoas, a necessidade de cursos de atualização e/ou capacitação em informática dos servidores técnico-administrativos;
XIII. Apoiar, registrar e acompanhar as pesquisas institucionais em desenvolvimento no âmbito do câmpus;
XIV. Coordenar o uso dos laboratórios de informática do câmpus e elaborar normas de funcionamento;
XV. Preparar dados estatísticos, quando solicitados;
XVI. Prestar informações relativas ao procedimento dos dados de censo escolar, sistema de informações gerenciais, censo do ensino superior e outros, quando solicitado;
XVII. Viabilizar e implantar as atividades descritas no plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) e resoluções do comitê gestor de tecnologia da informação (TI) do IFSP;
XVIII. Responsabilizar-se pelo dimensionamento, contratação, manutenção e acompanhamento da fiscalização dos serviços de rede lógica, Internet e telefonia do câmpus.
XIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes à coordenadoria de tecnologia da informação ou em uso nos ambientes de responsabilidade desta;
XX. Monitorar e assegurar a segurança de dados institucionais armazenados localmente;
XXI. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do câmpus;
XXIII. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
XXIV. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
XXV. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
CONTATO:
Telefone:(11)2541-0120 ramal 0120
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.