ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
Todos os estágios (não obrigatórios ou obrigatórios) precisam seguir os procedimentos de acordo com a legislação vigente em que cada uma das partes cumpra com o seu papel e deveres.
Conforme a periodicidade definida no sistema SUAP, o estudante deverá elaborar e apresentar relatórios de atividades de estágio (RAE) previamente assinados pela supervisão de estágio da Unidade Concedente (Empresa) e por ele.
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de acompanhamento previsto em contrato.
PASSO A PASSO – Conforme Instrução Normativa
1) ALUNO – manter em dia o acompanhamento do estágio da seguinte forma:
a) verificar com o orientador de estágio a forma de como deverão ser elaborados os relatórios de atividades, cuja periodicidade poderá ser a estabelecida no SUAP, em consonância ao que estabelece a Lei nº 11.788/2008.
b) providenciar a anuência do Supervisor de estágios (responsável pelo acompanhamento do estágio do estudante no local do estágio) sobre o relatório, solicitando o encaminhamento ao e-mail institucional do professor orientador do IFSP.
2) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS – ao receber o relatório de atividades analisá-lo e estando de acordo assiná-lo.
3) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS - encaminhar o relatório de atividades ao aluno por e-mail
4) ALUNO - anexar o relatório de atividades assinado (pelo supervisor, professor orientador e aluno) no módulo estágios, relatórios de atividades do SUAP.
OBSERVAÇÃO
- O relatório de atividades deve ser obrigatoriamente no modelo do IFSP-PTB.
- Alguns agendes de integração (ex,: Nube) emitem relatórios de atividades no modelo deles e exigem as assinaturas.
Neste caso, por eles colocarem Instituição de Ensino e não Professor Orientador de Estágio, esses relatórios devem ser encaminhados diretamente ao SETOR DE ESTÁGIOS.
SETOR DE ESTÁGIOS - encaminhar, via e-mail, para a DRG-PTB assinar o relatório;
SETOR DE ESTÁGIOS - devolver por e-mail ao estudante.