CAE - Coordenação de Apoio ao Ensino
Horário e Contato
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07h10 às 22h00
Horário de Funcionamento Acesse os horários de atendimento
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Atribuições
À Coordenadoria de Apoio ao Ensino, órgão subordinado à Diretoria Adjunta Educacional, compete:
I. Distribuir as aulas nos respectivos ambientes;
II. Gerenciar os Recursos Didáticos disponíveis na Instituição, quando for o caso:
III. Realizar a comunicação e divulgação, referente às atividades educacionais da Instituição, junto aos alunos;
IV. Acompanhar as atividades de ensino previstas, registrando as aulas não dadas e encaminhando relatório para a chefia imediata;
V. Registrar, publicar e acompanhar as reposições das aulas;
VI. Verificar as condições de uso das salas de aula;
VII. Lançar, no sistema acadêmico o horário das aulas;
VIII. Emitir e divulgar os horários das aulas e acompanhar seu cumprimento;
IX. Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da lnstituição;
X. Acompanhar a implementação das Normas Acadêmicas;
XI. Acompanhar as deliberações dos conselhos consultivos e deliberativos e promover suas implementações;
XII. Orientar os estudantes sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;
XIII. Colaborar com ações inclusivas e adaptativas, de acordo com as demandas identificadas do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE;
XIV. Participar e contribuir nas instâncias de planejamento pedagógico, no que for pertinente à CAE;
XV. Participar de reuniões com pais e Conselhos de Classe;
XVI. Elaborar documentos e relatórios conforme instruções do câmpus e da Pró-Reitoria de Ensino;
XVII. Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centro acadêmicos e representantes de sala:
XVIII. Promover e/ou participar da organização de encontros, palestras e seminários destinados à comunidade escolar;
XXIX. Atender aos alunos, pais e professores/
XX. Supervisionar o cumprimento das regras disciplinares estabelecidas no documento disciplinar institucional; mantendo registro das ocorrências diárias e providenciando o encaminhamento necessário;
XXI. Coordenar a movimentação de turmas envolvidas em eventos extraclasses, nas dependências do câmpus;
XXII. Organizar a movimentação/fluxo de educandos no câmpus;
XXIII. Acompanhar os procedimentos de encaminhamento do aluno, em caso de emergência, aos serviços de saúde;
XXIV. Participar na integração do estudante. especialmente na divulgação das normas acadêmicas e disciplinares;
XXV. Promover um ambiente acolhedor, de seriedade, de responsabilidade e de trabalho, desde a chegada dos docentes e dos estudantes, até seu horário de saída, tanto no atendimento, quanto na disciplina e nos encaminhamentos pertinentes;
XXVI. Participar do processo de integração de Docentes, orientando-os sobre os procedimentos em relação a essa Coordenadoria;
XXVII. Fornecer dados de infraestrutura de ensino para a definição de cursos e número de turmas a serem abertas;
XXVIII. Proceder, sob a supervisão da Gerência Educacional, à atribuição do ensalamento das aulas dos cursos e otimizar a ocupação de salas e laboratórios dos espaços de ensino, em conjunto com os coordenadores de cursos;
XXIX. Colaborar com professores e com a equipe sociopedagógica, na identificação de causas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos;
XXX. Proceder à criação das turmas no Sistema Acadêmico;
XXXI. Proceder à atribuição de aulas no Sistema Acadêmico;
XXXII. Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar;
XXXIII. Participar da organização de atividades culturais;
XXXIV. Acompanhar e supervisionar o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no documento institucional1, orientando e prevenindo infrações;
XXXV. Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar o encaminhamento ou a sanção necessária em cada caso;
XXXVI. Encaminhar ao Sociopedagógico as ocorrências disciplinares que necessitem de intervenções específicas, quando necessário.
Fonte: Regimento dos Câmpus do IFSP, aprovado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 33 - RET/IFSP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Documentos normativos
PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 108, DE 25 DE JULHO DE 2024 - Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP
PORTARIA NORMATIVA Nº 96/2023 - RET/IFSP - Aprova o Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA (USO GERAL PARA OS SERVIDORES)
Resolução Normativa IFSP n.º 10/2022, de 06 de setembro de 2022 - Altera a resolução n.º 62/2018, de 07 de agosto de 2018, que trata da Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
Reserva de espaço
Para reserva de ambientes de uso comum (salas de aula, auditório, laboratórios) verificar disponibilidade no link.