Recomendações quanto à conduta dos servidores públicos do IFSP no Período Eleitoral
A Justiça Federal proibiu o Governo Federal em qualquer conta oficial da Administração Pública, incluíndo toda a Administração Federal, de usar em perfis institucionais, nas redes sociais, imagens de autoridades ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos.
Para cumprir a decisão judicial os câmpus e servidores responsáveis pelos perfis oficiais (ou ainda aqueles perfis usados como se fossem oficiais) deverão se abster, ao utilizar as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, Tiktok etc.), de:
- Fazer promoção pessoal de servidores;
- Fazer promoção pessoal de autoridades;
- Utilizar nomes, símbolos e imagens de servidores e autoridades com a intenção de fazer promoção pessoal;
- Utilizar ‘slogans’, símbolos e cores de campanhas de servidores ou de autoridades;
- As publicações devem possuir caráter informativo, educacional ou de orientação social, sem existir promoção pessoal de agentes públicos.
Conjunto a essa decisão, a Diretoria de Comunicação (DICOM) do IFSP divulgou uma cartilha com as principais condutas vedadas e autorizadas no período eleitoral dos servidores públicos. O objetivo da publicação é tanto impedir a prática de atos que possam ser questionados como indevidos nesse período, quanto contribuir para a padronização das atividades de comunicação nos câmpus do IFSP, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outros tipos de sanções em decorrência do descumprimento de normas ou publicidade institucional indevida, considerando sua proibição no período eleitoral.
DOCUMENTOS:
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2022 - Advocacia-Geral da União.
Calendário eleitoral com orientações da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM.
Cartilha com recomendações de conduta no período eleitoral - IFSP