Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT)
Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT)/2017
O Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Compesq) do câmpus São Paulo Pirituba torna público os períodos de inscrição, análise e divulgação dos resultados dos projetos submetidos ao Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) para o 1º e 2º semestres de 2017, de acordo com o Art. 18 da Portaria 1.652/2015.
Semestre |
Período de Inscrição |
Análise |
Resultado |
1º semestre |
02/05/2017 a 23/05/2017 |
24 a 30/05/2017 |
31/05/2017 |
2º semestre |
07/08/2017 a 28/08/2017 |
29/08 a 05/09/2017 |
06/09/2017 |
2º semestre |
16/10/2017 a 06/11/2017 |
07 a 14/11/2017 |
16/11/2017 |
1 - Submissão: A submissão de projetos de Iniciação Científica Voluntária (PIVICT) deve ser feita pelo orientador, mediante os seguintes procedimentos:
- a) Protocolar, via SUAP, e encaminhar à Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do câmpus a Ficha de Inscrição e o Projeto de Pesquisa;
- b) Enviar os documentos referidos, (assinados e com o número do protocolo), por meio do endereço de correio eletrônico para a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
2 - Os formulários específicos para esta modalidade podem ser acessados em http://prp.ifsp.edu.br/diretoria-de-pesquisa/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/pivict
Ficha de Inscrição de Projeto (clique aqui)
Modelo de Projeto de Pesquisa (clique aqui)
Informações:
- FINALIDADE
O programa de iniciação científica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP tem por finalidade o suporte a grupos de trabalho, formados por docentes e alunos, integrantes do regime de iniciação científica, envolvidos no desenvolvimento de pesquisas aplicadas, de acordo com o Regimento Interno.
- OBJETIVO
O Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) do IFSP tem por finalidade a organização de grupos de trabalho voluntários formados por docentes e alunos do Ensino Médio Técnico e Graduação, envolvidos no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
2.1 OBJETIVOS específicos
I – Despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de nível médio e graduação;
II – Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de atuar de forma empreendedora na sua comunidade;
III – Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
IV – Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, ampliando o acesso e a integração do estudante à cultura científica, visando ao fortalecimento da capacidade inovadora no País;
V – Estimular uma maior articulação entre os diferentes níveis de ensino;
VI - Fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver as atitudes, as habilidades e os valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes;
VII - Estimular o surgimento de grupos de pesquisa no IFSP, tal como o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de abrangência dos cursos oferecidos pela instituição.
VIII - Fomentar a aproximação do IFSP do setor produtivo.
- ORIENTADOR
3.1. Requisitos
3.1.1. Ser servidor docente ou técnico administrativo de nível superior efetivo e ativo do IFSP;
3.1.2. Possuir titulação mínima de Mestre;
3.1.3. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
3.1.4. Não ter pendências neste ou em outros programas do IFSP.
3.2. Serão compromissos do orientador no PIVICT:
- Estar ciente e de acordo com diretrizes e normativas que regem o Programa, mediante assinatura do Termo de Compromisso, cujo modelo atualizado estará disponível no sítio da PRP na internet;
- Se dispor a participar, como parecerista, na etapa de análise dos projetos dos programas da PRP caso solicitado;
III. Indicar o aluno a ser orientado levando em conta seu perfil em relação ao projeto, bem como o seu desempenho acadêmico/escolar;
- Orientar e supervisionar o orientado em cada fase, de acordo com o plano de trabalho apresentado no projeto;
- Incluir o nome do orientado no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq em que participa, quando houver;
- Acompanhar a frequência e avaliar a dedicação do orientado ao longo de todo o desenvolvimento do trabalho;
VII. Acompanhar o desempenho do orientado em suas atividades relacionadas ao projeto;
VIII. Prover os recursos financeiros, os equipamentos e os materiais necessários para a execução do trabalho, conforme previsto no projeto;
- Fornecer as informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre o desempenho do orientado ao longo da pesquisa, quando solicitado;
- Revisar e aprovar os Relatórios Parcial e Final, além de encaminhar os documentos do Programa ao setor responsável, de acordo com o disposto no art. 32;
- Disseminar os resultados da pesquisa;
- Nas publicações, fazer referência ao IFSP;
- Incluir o nome do orientado nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem relação com a sua participação;
- Submeter o projeto à apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) registrado no Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), caso a pesquisa envolver seres humanos ou aninais.
- ORIENTANDO
4.1. Requisitos
- Ser aluno regularmente matriculado de nível médio ou de graduação em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Ser selecionado e indicado pelo orientador;
III. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
- Ao longo da execução do projeto, manter desempenho escolar/acadêmico que não prejudique o andamento das suas atividades no curso; V. Não ter pendências neste ou em outros programas do IFSP.
4.2. Serão compromissos do orientado no PIVICT:
- Estar ciente e de acordo com as diretrizes e as normativas que regem o Programa, mediante assinatura do Termo de Compromisso, cujo modelo atualizado estará disponível no sítio da PRP na internet;
- Se for menor de idade, contar com autorização dos pais ou responsáveis e da Instituição em que esteja regulamente matriculado, caso não seja o IFSP;
III. Cumprir com empenho e eficiência o estabelecido no projeto;
- Elaborar os Relatórios Parcial e Final a serem submetidos à aprovação do orientador, além de verificar a entrega dos documentos necessários ao setor responsável;
- Disseminar os resultados da pesquisa;
- No caso de afastamento das atividades no IFSP por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos, solicitar ao orientador sua substituição ou o cancelamento do projeto.
- Processos Seletivos
5.1. As inscrições dos projetos serão realizadas em fluxo contínuo por intermédio do Presidente do Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus (Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação).
Para a inscrição de projeto, será necessário:
- O envio, pelo proponente dentro do prazo previsto, da Ficha de Inscrição de Projeto preenchida corretamente levando em conta o disposto no art. 38, da Portaria 1.652/2015;
- Junto com a Ficha de Inscrição de Projeto e em arquivo separado, o envio do Projeto de Pesquisa Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, levando em conta o disposto no art. 38 da Portaria 1.652/2015.
5.2 O orientador poderá encaminhar quantos projetos quiser, desde que no total não ultrapasse cinco orientandos. Quando houver mais de um aluno por projeto, ele deverá especificar a função de cada um, estabelecendo as metas, tarefas e finalidades a serem executadas por cada aluno. O orientador também deve indicar a existência de um co orientador/colaborador.
5.3 Conforme deve constar no projeto, o prazo mínimo para a execução deve ser de 06 (seis) meses corridos e o prazo máximo de 12 (doze) meses corridos, sendo obrigatória a previsão da entrega do Relatório Parcial no meio do prazo e a entrega do Relatório Final no fim do prazo.
5.4 Documentos necessários para a inscrição:
5.4.1. Formulário de Inscrição do Projeto - devidamente preenchido e assinado;
5.4.2. Projeto de Pesquisa (conforme modelo);
5.5. A inscrição no programa deve ser feita pelo professor orientador, com os documentos oficiais exigidos neste edital, mediante os seguintes procedimentos:
5.5.1. Enviar os documentos referidos no item 5.4.1 por meio do e-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para a Coordenação de Pesquisa e Inovação e Pós-Graduação;
5.5.2. O assunto (referência) do e-mail deve ser:
2017_IC_VOLUNTÁRIA_TITULO_DO_PROJETO_DE_PESQUISA;
5.5.3. O nome do arquivo da Ficha de Inscrição e Projeto de Pesquisa devem ser,
respectivamente:
- 2017_IC_V0LUNTÁRIA_Ficha_Nome_do_Professor_X.doc;
- 2017_IC_V0LUNTÁRIA_Projeto_Nome_do_Professor_X.doc;
Deve-se substituir a letra X por 1ou 2 para identificar o projeto 1e o projeto 2.
- PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção compreenderá a avaliação, sob responsabilidade da Coordenação de Pesquisa e Inovação do câmpus São Paulo Pirituba com o apoio do Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, da seguinte forma:
6.1. Análise e conferência da documentação encaminhada à Coordenação de Pesquisa,
Inovação e Pós-Graduação;
6.1.1. A não entrega da documentação definida no item 6 (Inscrição) devidamente preenchida e/ou o não cumprimento dos requisitos do professor orientador implicam a não aceitação do proponente no processo.
- ANÁLISE DOS PROJETOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O critério de análise dos projetos considerará, no mínimo, os seguintes quesitos:
- A adequação da Fundamentação Teórica apresentada;
- A clareza e a concisão do Objetivo Geral proposto;
- A congruência dos Objetivos Específicos propostos;
- A suficiência e a qualidade da infraestrutura disponível para a pesquisa;
- Consistência da estratégia metodológica proposta;
- Se faz parte de um projeto maior, com vários participantes elou com financiamento externo;
- Se o projeto é uma continuação de projetos anteriores;
- Se contará com recursos internos ou externos específicos para o projeto;
- Se o Plano de Trabalho composto das metas, atividades e cronograma é adequado;
- Se a proposta prevê contemplar, efetivamente, o envolvimento do aluno em atividades de pesquisa;
- A adequação da proposta para um programa de iniciação científica na modalidade pretendida;
- Se há potencial para inovação prevendo o desenvolvimento de soluções práticas na forma de produtos e/ou de processos;
- A qualidade da redação científica do projeto.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A data e a publicação dos resultados serão divulgadas no site do IFSP câmpus São Paulo Pirituba de acordo com o cronograma apresentado.
- PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. Após a publicação e divulgação do resultado, os interessados podem protocolar e enviar à Coordenação de Pesquisa e Inovação do câmpus um pedido de reconsideração do julgamento, que deve ser protocolado pelo professor orientador, com justificativa(s) fundamentada(s), no prazo de três dias corridos, a contar da data de publicação do resultado do processo de seleção. A análise é realizada pelo Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus.
- CANCELAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROJETO E DA SUBSTITUIÇÃO DO ORIENTADO
10.1. O orientador será responsável por acompanhar a frequência e avaliar a dedicação e o desempenho ao longo de todo o desenvolvimento do trabalho, podendo solicitar o cancelamento das atividades do projeto ou a substituição do orientado quando houver o descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos por ele.
10.2 O orientador poderá solicitar o cancelamento das atividades do projeto voluntário de iniciação científica elou tecnológica, entregando preenchido corretamente o Formulário de Cancelamento das Atividades do Projeto, levando em conta o disposto no art. 38, da Portaria 1.652/2015, ao Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus ou responsável.
10.3 O orientador poderá solicitar a substituição do aluno no projeto, mediante encaminhamento do novo Termo de Compromisso preenchido corretamente, levando em conta o disposto no art. 38, da Portaria 1.652/2015, ao Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus ou responsável.
10.3.1 Não será permitida a substituição do orientador, somente do orientado.
10.3.2 No preenchimento do novo Termo de Compromisso, o orientador poderá definir novo prazo de execução das atividades restantes previstas no projeto, com a apresentação da devida justificativa.
10.3.3 No caso de descumprimento dos compromissos assumidos pelo orientador, o orientado poderá encaminhar carta em papel, mediante protocolo, ao presidente do Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus (Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação ou responsável), o qual a conduzirá para análise e procedências deste Comitê.
- RESULTADOS DA PESQUISA
11.1 Como resultados da pesquisa, será obrigatório, no mínimo, a entrega dos Relatórios Parcial e Final, conforme as datas definidas no projeto, ao Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus ou responsável, sendo recomendada a apresentação de trabalho relacionado ao projeto em evento científico/tecnológico nacional ou internacional pelo orientado.
11.1.1 Os relatórios deverão ser baseados no modelo de Relatório atualizado disponível no sítio da PRP.
http://prp.ifsp.edu.br/diretoria-de-pesquisa/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/pivict
11.1.2 Não haverá limite de páginas para os Relatórios, os quais deverão levar em conta as normas da ABNT para elaboração de trabalhos acadêmicos, citações e referências bibliográficas.
11.1.3 Na falta da entrega de qualquer dos Relatórios conforme as datas previstas no projeto, o Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus deverá notificar oficialmente ao orientador, sendo que o orientado e o orientador poderão ser considerados como possuidores de pendências e não poderão participar, ao longo dos próximos 02 (dois) anos, deste e de outros programas da PRP.
- CERTIFICAÇÃO DO ORIENTADO, DO ORIENTADOR E DOS COLABORADORES
12.1 As solicitações de emissão de certificados deverão ser encaminhadas pelo orientador, por meio do Formulário de Emissão de Certificados preenchido corretamente, ao Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus.
12.1.1 Deverão receber certificado o orientado concluinte do projeto, o orientador e os colaboradores previstos no projeto.