Comunicado DRG/PTB n°004/2017 - Política de Assistência Estudantil - PAE - Programa de Auxílio Permanência - PAP
- Comunicado DRG/PTB n.004/2017 e anexos. (507 Downloads)
A Diretora Geral em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus São Paulo Pirituba, Professora Hânia Cecília Pilan, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, está aberta a renovação do Programa de Auxílio Permanência, no período entre 26/06/2017 a 07/07/2017, somente para os discentes regularmente matriculados no curso técnico em administração neste Câmpus, observando os critérios referendados no Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAE), aprovado pelo Decreto nº 7234/2010 e Resoluções nº 135 e 136, de 4 de novembro de 2014, alteradas pelas Resoluções nº 41 e 42, de 02 de junho de 2015, do Conselho Superior do IFSP.
- DA RENOVAÇÃO NO PROGRAMA AUXÍLIO PERMANÊNCIA.
1.1. Os estudantes matriculados em cursos regulares semestrais no Institituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Câmpus São Pirituba, que receberam o auxílio permanência no 1o semestre de 2017, deverão solicitar a renovação do Auxilio Permanência para o 2o semestre de 2017.
1.2. As disposições descritas no edital de Inscrição do Programa Auxílio Permanência (edital 02/2017) continuam em vigência.
- DAS ETAPAS PARA A RENOVAÇÃO DOS AUXÍLIOS.
2.1.Todos os estudantes dos cursos regulares semestrais interessados na renovação do auxílio permanência para o 2o semestre de 2017 deverão seguir as etapas descritas abaixo:
2.1.1. Ler este comunicado no mural dos alunos e/ou no site: ptb.ifsp.edu.br
2.1.2. Imprimir e preencher o Termo de compromisso para a renovação do auxílio para o segundo semestre de 2017 (Anexo I), de acordo com a situação do estudante, e anexar cópia simples SOMENTE dos documentos relacionados a alteração da situação socioeconômica ou do endereço do estudante.
2.1.3. Entregar a DOCUMENTAÇÃO descrita neste Comunicado no período de 26 a 07/07/2017 em ENVELOPE identificado com nome completo do aluno, curso e turma, na Coordenadoria Sociopedagógica, no horário das 12h00 às 21h00, de segunda-feira a sexta-feira. O estudante receberá o protocolo de Renovação do PAP 2o Semestre de 2017, que deverá ser apresentado caso entre com recurso em relação ao resultado preliminar.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. Para todos os estudantes: Termo de compromisso (Anexo I), devidamente preenchido e assinado (assinado pelo responsável, no caso de discente menor de 18 anos).
3.2. Somente em caso de alteração na situação informada pelo estudante por ocasião da inscrição no Programa de Auxílio Permanência no I semestre de 2017, anexar cópia simples apenas dos documentos que indicam a alteração.
3.2.1. Em caso de mudança de endereço, cópia do comprovante de endereço atualizada (referente ao último mês);
3.2.2. Em caso de alteração no grupo familiar, para inclusão de familiar, anexar cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e certidão de nascimento (para aqueles que ainda não possuem RG);
3.2.3. Em caso de alteração de renda, trazer comprovação de renda de todos os maiores de 18 anos do grupo familiar em que ocorreu a alteração de renda, conforme a situação em que se enquadre (a relação de documentos comprobatórios de renda estão no Anexo II do edital).
3.2.4. Em caso de alteração de conta bancária, trazer comprovante de conta bancária corrente ou poupança ativa, sendo o estudante titular dessa conta.
3.3. Em caso de frequência inferior a 75% no primeiro semestre de 2017 em algum componente curricular, deverá ser anexada documentação que justifique as ausências (exemplo: atestado médico, declaração da empresa onde trabalha, etc).
3.4. Caso haja necessidade, outros documentos poderão ser solicitados pela Coordenadoria Sociopedagógica, a fim de analisar a situação socioeconômica/econômica do estudante.
- DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO PERMANÊNCIA
4.1. O estudante deverá entregar a documentação solicitada na Coordenadoria Sociopedagógica no prazo especificado por este edital.
4.2. O estudante deverá ter frequência superior a 75% em cada um dos componentes curriculares no 1o semestre de 2017. O estudante que obtiver frequência inferior a 75% deverá apresentar justificativa das faltas, acompanhada de documentos comprobatórios (exemplo: atestado médico, declaração da empresa onde trabalha, etc), que será analisada pela Coordenadoria Sociopedagógica, podendo ou não ser aceita.
4.3. O estudante deverá realizar a rematrícula para o segundo semestre de 2017.
4.4. Haverá análise econômica para o estudante que apresentar alteração na situação socioeconômica, sendo que somente serão deferidas as renovações de auxílio para os estudantes que se enquadrarem no critério de vulnerabilidade socioeconômica.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1. A partir da divulgação do resultado preliminar, o estudante terá 48 horas, para questionar formalmente o resultado, através de carta identificada com o motivo do recurso e com documentos comprobatórios (se for o caso). Entregar em envelope lacrado na sala da Coordenadoria Sociopedagógica, das 12h00 às 21h00, apresentando o protocolo de renovação do PAP 2o Semestre de 2017.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O resultado dos recursos será divulgado no site, murais e outros espaços de comunicação do câmpus no dia 08 de agosto de 2017.
6.2. O resultado final após os recursos será divulgado no site e mural do câmpus no dia 08 de agosto de 2017.
- CRONOGRAMA
EVENTOS |
DATAS |
Publicação do edital |
26/06/2017 |
Entrega de termo de responsabilidade e documentação necessária para a renovação (cópia dos documentos) |
26/06/2017 a 07/07/2017 |
Publicação do resultado preliminar no site http://ptb.ifsp.edu.br/ e nos murais do câmpus |
01/08/2017 |
Prazo para interposição de recurso – PAP |
02 e 03/08/2017 |
Publicação do resultado final após recurso |
08/08/2017 |
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