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Orientações aos estudantes do câmpus sobre a Reprovação Optativa conforme a Resolução n. 85/2020

Publicado em Quarta, 27 de Janeiro de 2021, 17h50 | por Editor | Voltar à página anterior

O Diretor Adjunto Educacional (DAE) informa, nos termos do Artigo 27 da Resolução IFSP n.º 85/2020, que os estudantes/responsáveis legais podem, excepcionalmente, requerer reprovação optativa do 2º semestre de 2020 (para os cursos semestrais) ou do ano letivo de 2020 (para os cursos técnicos integrados).

Para tanto, deverá ser encaminhada, via módulo requerimento do SUAP, documento "requerimento de solicitação de reprovação optativa" devidamente assinado pelo discente ou, para alunos menores de 18 anos, pelo responsável legal com envio de cópia do RG do mesmo.

Importante esclarecer que a solicitação de reprovação optativa pode ser realizada, por livre e espontânea vontade do estudante ou responsável legal, até o dia 02/02/2021 e, uma vez formalizada e processada, é opção irretratável e irrevogável.

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