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Publicações Institucionais

Colação de Grau - Orientações para os formandos 2022/1 - Graduação

Publicado em Terça, 28 de Junho de 2022, 10h24 | por Matias | Voltar à página anterior

Conforme o Calendário Acadêmico 2022 dos cursos de graduação do Câmpus São Paulo Pirituba, no dia 11/07/2022, será publicada a lista dos estudantes aptos a colarem grau. Para integrar a lista, o discente deve, até a data mencionada, haver cumprido todos os requisitos de conclusão do curso, com exceção da colação de grau.

Para saber quais requisitos de conclusão ainda estão pendentes, o aluno deve abrir seu prontuário eletrônico no SUAP e consultar a aba “Requisitos de Conclusão”.

A lista divulgada no dia 11/07/2022 será apenas preliminar. A lista definitiva será publicada no dia 01/08/2022. Até lá, os estudantes que não integrarem a lista preliminar terão a oportunidade de sanar as pendências dos requisitos de conclusão para que possam constar na lista definitiva. São pendências possíveis de serem solucionadas os casos em que o aluno cumpriu o requisito em 2022/1 mas que a baixa não foi efetivada no SUAP. Em todo caso, o ideal é que todos os requisitos de conclusão sejam cumpridos no SUAP até 08/07/2022, data limite para registrar notas, faltas e outras atividades no sistema.

Alguns requisitos de conclusão dependem da atuação dos professores para serem registrados – estágio, TCC e atividades complementares. Lembre-se que os docentes estarão em recesso no período de 11/07 a 25/07 e poderão não atender os estudantes nesse intervalo.

Mesmo que a prática profissional não seja obrigatória para o seu curso, uma vez iniciado o estágio optativo, o estudante deve garantir que o processo seja finalizado (com ou sem a conclusão do estágio). Do contrário, a prática profissional, ainda que facultativa, constará como pendente. Mais informações sobre estágio devem ser coletadas com o docente coordenador de estágio ou com a Coordenadoria de Extensão – CEx (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Se o discente não cumprir algum requisito, ele poderá concluí-lo em 2022/2 e colar grau em 2023/1. Os discentes que estiverem devendo apenas estágio, TCC e atividades complementares precisam realizar a rematrícula para o período letivo 2022/2, que estará disponível de 11/07 a 14/07, mantendo apenas a matrícula vínculo.

Somente os alunos relacionados na lista definitiva poderão solicitar a participação na cerimônia de colação de grau e, assim, formar-se. Os que estiverem fora da lista definitiva deverão aguardar a listagem do 1º semestre de 2023.

Na publicação do dia 11/07/2022, serão divulgadas mais informações sobre a colação de grau e como solicitar a participação na cerimônia, mas já adiantamos que, para ter a solicitação atendida, além de haver cumprido os requisitos de conclusão, o estudante também não poderá ter pendências junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) ou Biblioteca (CBI).

Pendências comuns na CRA:

  • Não haver apresentado o histórico escolar do Ensino Médio no ato da matrícula;
  • Dever comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de quitação militar.

Os documentos citados poderão ser apresentados no requerimento de colação de grau, portanto procure tê-los à disposição antecipadamente.

Pendências comuns na CBI:

  • Não haver devolvido os livros da CBI.

Terá o requerimento de colação de grau indeferido o estudante que não solucionar as pendências com a CRA e a CBI até o dia 18/08/2022. Nesse caso, o estudante deverá esperar até 2023 para abrir novo requerimento de colação de grau.

Pedimos que permaneçam atentos ao e-mail e às publicações do site ptb.ifsp.edu.br para mais informações. A seguir, está o cronograma das etapas da colação de grau.

 

Cronograma de etapas da colação de grau

08/07

Data limite para registrar notas, faltas e outras atividades no SUAP.

11/07

Lista preliminar dos estudantes aptos a colarem grau.

01/08

Lista definitiva dos estudantes aptos a colarem grau.

De 02/08 a 14/08

Prazo para solicitar a colação de grau.

18/08

Data limite para resolver as pendências com a CRA e CBI.

 

O comunicado oficial está disponível no link abaixo.

 

https://drive.google.com/file/d/1K4RqrAzzQMnQU3UClxSIEwiSr2pcCYQI/view?usp=sharing

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