Direção-Geral publica Portaria Normativa sobre a gestão da carga patrimonial do campus

A Direção-Geral do IFSP - Campus São Paulo Pirituba, por meio de sua Diretoria Adjunta de Administração e demais setores envolvidos, publicou nesta quarta-feira (26/08) a Portaria Normativa nº 1/2026 – DRG-PTB/IFSP, que trata da divisão das responsabilidades relativas à carga patrimonial dos bens móveis e intangíveis do campus.
A normativa fundamenta-se no dever constitucional de prestação de contas por quem utiliza, guarda, gerencia ou administra bens e valores públicos, previsto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, bem como nas disposições do art. 94 da Lei nº 4.320/1964 e da Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205/1988, que tratam do registro, da guarda, da administração e da atribuição de responsabilidade pelos bens públicos.
Também observa a Portaria Normativa IFSP nº 141, de 29 de agosto de 2025, que disciplina a atribuição da responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais no âmbito do Instituto Federal de São Paulo (IFSP).
A Portaria Normativa nº 1/2026 define os responsáveis pela carga patrimonial de cada ambiente, estabelece os prazos e os procedimentos para a conferência e a transferência dos bens e apresenta orientações sobre a guarda e a distribuição das chaves dos diferentes espaços.
A relação dos ambientes e dos respectivos setores ou cursos responsáveis consta no Anexo I da Portaria.
Acesse a PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2026 - DRG-PTB/IFSP, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 e confira as divisões das responsabilidades.