CGP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Setor
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) presta orientações e serviços na área de Gestão de Pessoas e leva informações aos servidores.
Cabe exclusivamente à CGP do câmpus a realização dos lançamentos descentralizados no cadastro e/ou folha de pagamento dos servidores, a atualização do Assentamento Funcional Digital dos servidores.
Todos os requerimentos e processos são digitais, sendo realizados pelo próprio servidor gerando otimização do trabalho, rendimento e economia.
Para mais informações acesse a página da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP
Horário e contato
Horário de Atendimento do Setor: https://ptb.ifsp.edu.br/index.
Equipe
Valéria dos Anjos Lázaro – Coordenadora de Gestão de Pessoas
Joana Angelica Valerio Casaes - Assistente em Administração
Contato
Informações: (11) 2504-0100
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atribuições
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
Art. 11. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, incumbida de coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas a movimentação de pessoal, compete:
I. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas;
II. Realizar cálculos e lançamentos na folha de pagamento do mês vigente de: remunerações, auxílios (transporte, pré-escolar, alimentação) de retroativos provenientes de processos admissionais, entre outros;
III. Efetuar o lançamento de Retribuição por Titulação dos servidores;
IV. Efetuar lançamentos no Siape, referentes a: pagamento de ressarcimento saúde; pagamento de adicional noturno; pagamento de auxílio transporte; cadastro de servidores ingressantes; inclusão de dependentes; lançamento/inclusão de servidores ingressantes na folha de pagamento;
V. Atender, receber, protocolar, dar assistência e prosseguimento de demandas de servidores relativos à gestão de pessoas;
VI. Administrar o controle de frequência dos servidores do câmpus;
VII. Conduzir o processo admissional de novos servidores, desde o primeiro contato, entrega de documentos e conferência até a formalização dos atos de posse e entrada em exercício;
VIII. Encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP as informações referentes às faltas, atrasos e reposições de horas de trabalho e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
IX. Acompanhar e dar apoio à execução de Concursos Públicos do câmpus para servidores docentes e técnico-administrativos;
X. Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do câmpus;
XI. Coordenar, recepcionar e acompanhar os processos admissionais de novos servidores;
XII. Disponibilizar e lançar informações para a atualização dos sistemas Siape, Siapecad, Sigepe e Sistemas IFSP;
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XIII. Efetuar lançamentos e o cadastro de servidores ingressantes no sistema SISAC, bem como acompanhar pendências;
XIV. Manter a distribuição dos contracheques e demais documentos aos servidores do câmpus;
XV. Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do câmpus;
XVI. Coordenar o processo de “Avaliação de Desempenho” dos servidores em estágio probatório;
XVII. Coordenar, em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino – DAE, os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;
XVIII. Coordenar processos seletivos para contratação, rescisões e/ou aditamentos contratuais de docentes substitutos e temporários;
XIX. Divulgar, no âmbito do câmpus, e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
XX. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XXI. Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
XXII. Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente a Gestão de Pessoas;
XXIII. Acompanhar os processos de integração de novos servidores;
XXIV. Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas;
XXV. Analisar para aprovação, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
XXVI. Emitir declarações aos servidores para variadas finalidades;
XXVII. Efetuar lançamentos, no sistema SCDP, de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;
XXVIII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XXIX. Montar e manter as pastas funcionais de todos os servidores nomeados e contratados no câmpus, a fim de preservar os dados, documentos e o histórico funcional destes;
XXX. Recepção e arquivamento de processos de RSC;
XXXI. Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do câmpus pagas por outra Unidade Gestora;
XXXII. Acompanhar a Coordenadoria de Apoio ao Ensino no controle de frequência dos docentes do câmpus, de acordo com os mecanismos de registro de frequência utilizados;
XXXIII. Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos – DRH as informações referentes às faltas, atrasos e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
XXXIV. Designar servidores substitutos, no âmbito da Diretoria Adjunta Administrativa, para o exercício de Funções Gratificadas – FGs, quando das férias ou afastamentos de longa duração dos seus servidores titulares;
XXXV. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Administração – PRA;
XXXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral do câmpus.
PDP
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelecendo alterações quanto às regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores, além de determinar novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento. O PNDP possui como propósito estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, a partir do alinhamento das necessidades de cada instituição, visando aprimoramento da gestão pública em observância às boas práticas do mercado de trabalho.
Tal política está em constante evolução, considerando o Decreto nº 10.506/2020 e orientações advindas da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e suas alterações (Instruções Normativas SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69/2021 e 46/2022). Seus pilares são: foco no planejamento e na governança; maior transparência em critérios de seleção, de ações e custos e oportunidades de formações de forma mais justa e equânime.
No IFSP, a Política de Desenvolvimento de Pessoas, instituída pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como outras normativas vigentes relacionados ao tema Desenvolvimento de Pessoal, estão atualizados e alinhados os documentos legais do Governo Federal e têm buscado orientar os servidores quanto aos conceitos, regras, critérios e procedimentos para a participação em ações de desenvolvimento
Para mais informações acesse a página do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)