ADS - Coordenação e Colegiado
Colegiado
O Colegiado de Curso é órgão consultivo e deliberativo de cada curso superior do IFSP, responsável pela discussão das políticas acadêmicas e de sua gestão no projeto pedagógico do curso. É formado por professores, estudantes e técnicos-administrativos.
Para garantir a representatividade dos segmentos, será composto pelos seguintes membros:
- Coordenador de Curso (ou, na falta deste, pelo Gerente Acadêmico), que será o presidente do Colegiado.
- No mínimo, 30% dos docentes que ministram aulas no curso.
- 20% de discentes, garantindo pelo menos um.
- 10% de técnicos em assuntos educacionais ou pedagogos, garantindo pelo menos um;
Os incisos 1 e 2 devem totalizar 70% do Colegiado, respeitando o artigo n.º 56 da LDB.
Atribuições
Atribuições do Colegiado de Curso
As competências e atribuições do Colegiado de Curso, assim como sua natureza e composição e seu funcionamento estão descritas na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº02/PRE, de 26 de março de 2010. Compete ao Colegiado:
- Conduzir e aprovar em primeira instância os trabalhos de reestruturação do Projeto de Curso inclusive a grade curricular, o perfil do egresso, o projeto de estágio supervisionado, estrutura de pré-requisitos para apreciação e aprovação de instâncias superiores do IFSP;
- Emitir parecer, quando solicitado, sobre: aproveitamento de estudos, de competências acadêmicas e profissionais; aceleração de estudos, transferências e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;
- Estabelecer, semestral ou anualmente os critérios de seleção para preenchimento de vagas remanescentes;
- Elaborar e Aprovar Regulamento de Atividades Complementares;
- Estabelecer critérios e procedimentos de acompanhamento e avaliação do curso;
- Colaborar no processo de Reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso;
- Analisar e dar parecer de solicitações referentes à avaliação de atividades executadas pelos alunos não previstas no Regulamento de Atividades Complementares;
- Avaliar as propostas de projetos e convênios encaminhados pela coordenação do curso;
- Apontar as necessidades de alocação de recursos materiais, humanos, bem como capacitação destinada ao aprimoramento do curso;
- Avaliar a solicitação de dispensa de alunos-monitores, mediante proposta do seu Coordenador, a ser submetida ao órgão responsável;
- Deliberar em primeira instância sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso.
De acordo com esta normativa, a periodicidade das reuniões é, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa ou requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
Os registros das reuniões devem ser lavrados em atas, a serem aprovadas na sessão seguinte e arquivadas na Coordenação do Curso.
As decisões do Colegiado do Curso devem ser encaminhadas pelo coordenador ou demais envolvidos no processo, de acordo com sua especificidade.
Composição
Integrantes do Colegiado de Curso
O Colegiado de Curso, conforme a Portaria Portaria PTB.0047/2023, de 02 de Maio de 2023 é:
Coordenador do Curso |
LUIZ ROBERTO ALBANO JUNIOR (presidente) |
Docente |
Mandato |
JOSÉ OSÓRIO DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO |
até 01 de maio de 2025 |
ADRIANO JOSÉ FERRUZZI |
até 01 de maio de 2025 |
ANDRÉ LUIZ FAVARETO |
até 01 de maio de 2025 |
RENATO CRISTIANO MONTANHER |
até 01 de maio de 2025 |
Técnico administrativo |
Mandato |
EDNA ALENCAR DA SILVA RIVERA |
até 01 de maio de 2025 |
Discente |
Mandato |
HERICK MESQUITA |
até 01 de maio de 2025 |