Tecnologia em Gestão Pública - Coordenação e Colegiado
COORDENAÇÃO
Coordenação
Coordenador: ALEXANDRE JOSE ROMAGNOLI
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PORTARIA Nº 2632/IFSP, DE 29 DE ABRIL DE 2025
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Plano de Gestão do Curso
Coordenadores Anteriores:
Wilian Feitosa (2021-2023 e 2023-2025)
Lincon Lopes (2021)
Igor Polezi (2020)
Robson Barbosa (2018 - 2020)
Eleições
Documentos:
PORTARIA PTB IFSP Nº 0088, de 26 DE JULHO DE 2023 - Designar a Comissão Eleitoral para a Eleição da Coordenação para o CursO Tecnologia em Gestão Pública
EDITAL DRG/PTB N° 0023 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 -CÓDIGO ELEITORAL PARA COORDENADOR DO CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA DO CAMPUS SÃO PAULO PIRITUBA
Relação das candidaturas
Apuração e divulgação do resultado preliminar
Resultado final
COLEGIADO
Composição
Composição
PORTARIA PTB IFSP Nº 0126, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - DESIGNAR os servidores Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão Pública - validade até novembro de 2025
Eleições
EDITAL Nº 038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Relação preliminar das candidaturas
Relação final das candidaturas
Lista de eleitores
A votação para será realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, pelo sistema Helios, por meio do link
Resultado
Regulamentação
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE IFSP Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre colegiado de curso
Resoluções do Colegiado
2019
04/12/2019 - Aprova atividades complementares e pré-projetos de TCC. Define regras para a oferta de regime especial de dependência no 1º semestre de 2020
2020
22/7/2020 - Aprova atividades complementares e pré-projetos de TCC. Aprova plano de atividades do primeiro semestre de 2020. Aprova a adoção do modelo de TCC da biblioteca.Define cronograma de TCC do 1º semestre de 2020. Aprova o deferimento do estágio como atividade complementar, desde que não contabilizado em duplicidade, uma vez que o estágio não é obrigatório no curso de Gestão Pública. Aprova que o prazo mínimo de entrega de TCC para a banca é de 15 dias. Define critérios para a comissão eleitoral de recomposição do colegiado.
10/09/2020 - Dá posse aos representantes eleitos pelo edital PTB Nº 015/2020 para recomposição do colegiado. Discute currículo de referência do curso de Gestão Pública.
07/10/2020 - Aprova atividades complementares e pré-projetos de TCC.
16/10/2020 - Aprova a indicação de coordenador pró-tempore Lincon Lopes
2021
6/4/2021 - Aprova o plano de atividades online do segundo semestre de 2020 em razão da pandemia
20/10/2021 - Aprova atividades complementares e pré-projetos de TCC.
17/11/2021 - Aprova atividades complementares, pré-projetos de TCC e bancas. Aprova que se deve aceitar a nova lista do Qualis como alternativa ao TCC. Aprova que o coordenador pode aprovar horas de atividades complementares em concordância com o PPC. Aprova que as bancas do TCC serão automaticamente consideradas aprovadas pelo colegiado se composta exclusivamente por professores da rede federal de ensino. Somente aquelas com professores de outras instituições serão avaliadas pelo colegiado. Aprova que o prazo de realização das bancas é de até 6 meses após o cumprimento total dos créditos desde que dentro do prazo de integralização máximo do curso. Em caso de reprovação, casos fora desse cronograma ou exceções, o assunto terá o escrutínio do colegiado. Aprova que atividades presenciais durante o semestre vigente podem incluir atividades em laboratório, bancas de TCC e atividades de pesquisa à critério dos grupos de pesquisa e em comum acordo com os professores e alunos envolvidos, nos termos dos regulamentos vigentes.
01/12/2021 - Aprova comissão eleitoral e edital para recomposição do colegiado por representantes discentes. Aprova atividades complementares.
15/12/2021 - Aprova atividades complementares, pré-projetos de TCC e bancas.Aprova que Capítulos de livros e artigos Qualis C ou não listados são equivalentes a congressos para fins de dispensa de TCC. Aprova o regulamento de atividades complementares do curso de TGP. Aprova que a coordenação pode emitir certificados para comprovar a participação de alunos em entidades estudantis e representação estudantil. Também aprovou que não se pode aceitar como comprovante de representação estudantil a participação em congressos em que não houve escolha ou mandato por parte do aluno participante. Para tal reconhecimento, o aluno deve estar ocupando um cargo eletivo ou ter sido escolhido por uma coletividade.