Comitê
Visando subsidiar as futuras deliberações e ações relativas ao desenvolvimento de atividades presenciais no câmpus, a partir da elaboração de documentos e relatórios, foi constituído, após deliberação do Conselho de Câmpus (Concam), o Comitê local de monitoramento das informações relativas ao Covid-19 e formulação de protocolos de Biossegurança do Câmpus São Paulo Pirituba.
O Comitê foi instituído pela Portaria PTB IFSP n.0087/2021 e é composto por representantes docentes, discentes e técnico-administrativo do câmpus.
ATAS DAS REUNIÕES DO COMITÊ:
- Ata da reunião realizada em 03/09/2021
- Ata da reunião realizada em 17/09/2021
Documentos
Seguem abaixo os principais documentos que norteiam os trabalhos realizados pelo Cômite, entre outros:
RESOLUÇÃO CNE n. 02 de 05 DE AGOSTO DE 2021
- Estabelece Diretrizes e orientações para a retomada presencial, que já estão sendo consideradas nos documentos abaixo.
PORTARIA IFSP n.5612 de 13 DE OUTUBRO DE 2021
- Autoriza a retomada das atividades presenciais dos câmpuse da reitoria do IFSP;
- Permite a convocação de servidores com a imunização completa (2 doses de vacina/dose única +15 dias) a partir de 01/10/21;
- Necessidade de considerar as diretrizes expostas no Protocolo de Biossegurança para Atividades Presenciais do IFSP e medidas de segurança adotaspelas autoridades locais de saúde.
REFLEXÕES DO FÓRUM DE DIRIGENTES DE ENSINO (FDE/CONIF) SOBRE O RETORNO GRADUAL ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DA RFEPCT
- Reflexões e orientações gerais para que as instituições da Rede Federal construam seu planejamento, visando o retorno gradual e seguro às atividades presenciais.
- Sugerir etapas para o retorno gradual às atividades presenciais, com base em indicadores técnicos e científicos.
- Sugerir os tipos de atividades possíveis de serem desenvolvidas de forma presencial em cada fase, aliados a implementação efetiva de estratégias de mitigação e biossegurança.
PORTARIA IFSP n. 5227/2021 de 21 de Setembro de 2021 (REVOGADA PELA PORTARIA N. 6585/2021)
As atividades acadêmicas presenciais poderão ser retomadas, conforme decisão dos câmpus, considerando a possibilidade dos(as) alunos(as) terem recebido o esquema vacinal completo.
As atividades acadêmicas presenciais poderão ser retomadas, conforme decisão dos câmpus, desde que considerados os condicionantes apontados nos Art. 4º ao Art. 7º e respeitado o Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP.
- PORTARIA IFSP N. 620/2022 DE 29 DE JANEIRO DE 2022
As atividades acadêmicas presenciais poderão ser retomadas, conforme decisão dos câmpus, desde que considerados os condicionantes apontados nos Art. 4º ao Art. 7º e respeitado o Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP.
Retorno Presencial
O retorno presencial às atividades no câmpus ocorrerá de forma progressiva e gradual a partir do estabelecimento de fases e, conforme Portaria IFSP n. 620/2022 (disponível na aba Documentos), os câmpus devem considerar as seguintes etapas quando do planejamento da retomadas de suas atividades acadêmicas presenciais:
Art. 2º Os câmpus devem considerar as seguintes etapas quando do planejamento da retomada de suas atividades acadêmicas presenciais:
I - ETAPA 1: realização de atividades acadêmicas totalmente remotas;
II - ETAPA 2/3: realização de atividades acadêmicas parcialmente presenciais e/ou em regime de alternância;
III - ETAPA 4: realização de atividades acadêmicas totalmente presenciais.
Art. 3º A realização de atividades acadêmicas totalmente remotas será permitida quando: I - A capacidade de atendimento da rede hospitalar local (taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI), estiver acima de 80% de leitos ocupados na rede pública; ou II - Óbitos nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes > 20.
Art. 4º A realização de atividades acadêmicas parcialmente presenciais e/ou em regime de alternância, será permitida quando: I - A capacidade de atendimento da rede hospitalar local (taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI), estiver entre 60 e 80% de leitos ocupados na rede pública; e/ou II - Óbitos nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes > 10 e < = 20.
Art. 5º A realização de atividades acadêmicas totalmente presenciais será permitida quando: I - A Capacidade de atendimento da rede hospitalar local (taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI), estiver abaixo de 60% de leitos ocupados na rede pública; e/ou II - Óbitos nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes < = 10.